Manaus/AM – Na última segunda-feira (28), após pedido cautelar incidental na representação n. 14901/2021, proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, mediante Decisão Monocrática nº 28/2023-GCMMELLO, o Eminente Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello concedeu medida cautelar determinando ao Ipaam a imediata suspensão da Licença de Instalação n.º 203/11-06, renovada em 21/09/2022, bem como da Licença de Operação n.º 173/2023, concedida em 23/05/2023.
Licença do IPAAM – A licença para construção de aterro sanitário, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), permitia a criação de novo aterro sanitário no km 13 da BR-174, nas proximidades do Rio Tarumã-Açu e do igarapé do Leão, em área de preservação ambiental (APA Tarumã-Ponta Negra).
Suspensão da licença de instalação e de operação – Após análises técnicas, alinhado com posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2018, reconheceu que a utilização de áreas de preservação ambiental (APA) para implementação de aterros sanitários é inconstitucional, e diante da possibilidade de danos irreversíveis com a implementação do aterro na área, foram identificados pelo relator os requisitos para concessão da cautelar determinando a imediata suspensão da licença de instalação e de operação, concedendo prazo de 15 dias às autoridades para apresentação de esclarecimentos acerca do assunto.
Serão oficiados o Sr. Eduardo Taveira, Secretário de Estado do Meio Ambiente, e Sr. Juliano Marcos Valente de Souza, Diretor-Presidente do IPAAM.
Competência exclusiva do município de Manaus – Segundo sustenta o procurador Ruy Marcelo nos autos, a localização de novo aterro sanitário para cidade de Manaus é da competência exclusiva do município de Manaus, pois se trata de serviço público municipal, que somente pode ser explorado por iniciativa privada mediante concessão e concorrência pública.
Fonte: Ministério Público de Contas (MPC)