O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a reprovação das contas do prefeito de Parintins, Frank da Cunha Garcia, referente ao exercício de 2012, na sessão desta terça-feira (30). Por meio de embargo de declaração, ingressada no ano passado, o gestor — que foi condenado a devolver R$ 23 milhões aos cofres públicos — tentava reformular o acórdão do colegiado, apontando contradições do voto do relator, conselheiro Érico Desterro, mas teve o recurso indeferido por unanimidade.
Entre os supostos erros apontados no embargo pelo prefeito estão a omissão de fundamentação de diversos itens, que resultaram na aplicação de multa, além da não justificativa, pelo relator, de como a ausência de notas fiscais no processo resultaram em um ato de gestão ilegítimo, entre outros questionamentos. Ao negar o embargo declaratório, o relator do processo esclareceu que as decisões tomaram como base e razões as manifestações dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, o que afasta qualquer possibilidade de contradição.
Apreciada durante a 28ª sessão, realizada no dia 2 de agosto de 2017, a Tomada de Contas do ex-prefeito apresentou irregularidades como problemas a ausência de comprovação das despesas com o 47º Festival Folclórico de Parintins, no montante de R$ 900 mil; ausência de processos de licitação para a aquisição de material para procedimento odontológico e de fardamento de agentes comunitários; a falta de justificativa para a diferença de mais de R$ 948 mil nas despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre outras.
A Tomada de Contas é realizada pelo Tribunal de Contas quando o gestor público não apresenta voluntariamente a prestação de contas.
Regular com ressalvas – As contas referentes ao exercício de 2014 do Subcomando de Ações de Defesa Civil (SubComadec), de responsabilidade do à época secretário executivo do órgão, Roberto Rocha Guimarães da Silva, foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao gestor devido a impropriedades como apresentação de certidões com prazo de validade vencido em serviços de contratação de empresas de taxi aéreo, navegação e de construção.
Além da multa, o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, recomendou ao órgão que observe e cumpra o que diz a lei nº 8.666/1993, e que encaminhe nas próximas prestações de contas os relatórios e extratos bancários acompanhados das respectivas conciliações bancárias, incluindo as contas que não possuírem saldo.
Foram apreciados, ainda, outros seis processos durante a sessão, entre eles dois embargos de declaração; uma tomada de contas especial de convênio; duas representações e um recuso de reconsideração.
As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 08 de fevereiro (quinta-feira), às 10h.
Fonte: TCE-AM
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