O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou a portaria n. 146/2018, regulamentando o teletrabalho, que consiste no desenvolvimento de atividades profissionais a distância, com a utilização de equipamentos que permitam que o efetivo desempenho do servidor tenha efeito em lugar diferente do ocupado na unidade de lotação.
A implantação dessa medida atende à Resolução n. 227/2016, do CNJ, que leva em consideração o princípio da eficiência para a Administração Pública e a necessidade de promover a qualidade de vida dos servidores, entendendo que o avanço tecnológico, a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância.
A portaria do Tribunal define critérios, requisitos e condições para a prestação do teletrabalho, cuja realização é facultativa, a critério das unidades e de seus gestores, sendo restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que – em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação – são desempenhadas fora das dependências da lotação do servidor. Os efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota, em regime de teletrabalho, equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida mediante subordinação pessoal e direta, nas dependências do Poder Judiciário.
Serão priorizados para o regime os servidores cujas atribuições demandam mais esforço individual e menor interação com os usuários internos e externos. Entre os interessados a exercerem suas atividades a distância, terão prioridade aqueles que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes, os licenciados para acompanhamento do cônjuge; bem como aqueles que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.
A portaria que regulamenta o teletrabalho institui, também, a Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), que terá a atribuição de validar as metas de desempenho individuais, bem como auxiliar na seleção dos servidores, mediante realização de entrevista inicial de avaliação e orientação sobre o perfil, os objetivos e as condições de realização do teletrabalho.
Entre as vantagens apontadas com a implantação do teletrabalho, incluem-se a economia de tempo, redução de custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuição para a melhoria de programas socioambientais, diminuição no consumo de água, energia elétrica, papel, ampliar a possibilidade de trabalho daqueles que têm dificuldade de deslocamento, entre outras.