Manaus/AM – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) confirmou a cassação do vereador Sandro Maia (DEM) por uso de instituto que leva seu nome para obtenção de votos na eleição de 2020. A primeira sentença é de setembro de 2021. O parlamentar recorreu e teve nova decisão desfavorável. O tribunal determinou o afastamento imediato de Maia.
Sandro Maia foi o único vereador eleito pelo DEM para compor a CMM (Câmara Municipal de Manaus), com 5.021 votos. O primeiro suplente é o ex-vereador Gilmar Nascimento, que teve 307 votos a menos.
Em dezembro de 2020, antes da posse da nova legislatura, Nascimento ajuizou uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) acusando Maia de abuso de poder econômico por ter usado a estrutura do instituto em promoção da candidatura. O autor da ação apresentou fotos de ações sociais do Instituto Sandro Maia publicadas pelo então candidato.
A Câmara Municipal de Manaus deve ser notificada pelo TRE-AM para convocar o suplente. O caput do artigo 55 da Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) diz que a convocação do suplente pelo presidente da Câmara deve ser imediata.
Da Redação, Brito do Portal do Careiro