Transporte de passageiros no Careiro Castanho está autorizado com restrições

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Foto: Redes Sociais

Careiro/AM – O DECRETO Nº 008/2020 de 13 de abril de 2020 autorizou o transporte de passageiros no município com restrições, veja a baixo trecho do decreto que pode ser acessado na íntegra no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas com o código Identificador N. NHTCAFROL.

DECRETA:

Art. 1º – Restringir o acesso para circulação dentro da Sede Municipal para os veículos de transporte coletivo rodoviário, conforme os dias determinados abaixo:
– Segunda: Purupuru;
– Terça: Araçá;
– Quarta: Samaúma;
– Quinta: BR 319;
– Sexta: Estrada de Autazes.

Autorização para voltar a circular – § 1º – Ficam autorizados, os respectivos veículos, a circular somente com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, em cumprimento as medidas de prevenção do COVID-19;

§ 2º – Ficam proibidos de circular no Município do Careiro, pessoas e veículos de outros Municípios.

Art. 2º – Determinar às Agências Bancárias e estabelecimentos comerciais, que disponibilizem álcool gel, para utilização pela população.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Para quem presta o serviço não é negócio, a menos que o passageiro pague o valor da passagem dobrado, ou seja o mesmo valor pago para transporta passageiros deverá ser cobrado para transportar dois ou não dará nem para cobrir os gastos com a gasolina dos dos veículos, se isso ocorrer o transporte de passageiros será utilizado quando houver extrema necessidade, fator que ajudará a reduzir o fluxo de pessoas indo e vindo.

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

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