Leia a cautelar.
Em decisão monocrática, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), conselheiro Mario de Mello, suspendeu o processo administrativo licitatório de Pregão Presencial nº 033/2017 para contratação de empresa de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros do município de Careiro por indícios de irregularidades.
O despacho atendeu a uma representação da procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Mendonça, que apontou três problemas na licitação: A realização durante o recesso do Executivo; a escolha pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, como recomendam as legislações federal e estadual; e a ausência de valor orçado pela prefeitura para o serviço.
Segundo o conselheiro Mario de Mello, a licitação foi suspensa para resguardar os cofres públicos, prevenindo o município de um potencial dano ao erário.
Conforme o processo, o pregão presencial apresenta precariedade quando restringe a participação de licitantes e não observa os requisitos impostos pela Lei nº 8.666/93, assim como viola ao Decreto Municipal nº 032, de 05/12/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 12/12/2017, que informou que recesso das Atividades Externas nos Órgãos e Autarquias da Prefeitura Municipal de Careiro aconteceria do dia 20/12/2017 a 05/01/2018, logo não poderia ter acontecido a abertura de licitação no dia 29 de dezembro do ano passado.
Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Nathan Macena de Souza, para responder sobre as providências tomadas e apresentar razões de defesa, sob pena de multa. Ele determinou, ainda, a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo relacionado ao Pregão Presencial nº 033/2017, relativo a serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros, abstendo-se de celebrar qualquer contrato administrativo dele decorrente”.
Fonte: TCE-AM