Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou o imediato o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Aripuanã.
De acordo com a decisão, o prefeito está impedido, ainda, de realizar novas contratações ou atos similares, devendo se abster de realizar despesas de capital com exceção dos serviços de caráter essencial (pagamento dos profissionais da Educação e gastos associados à saúde pública) imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública.
Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça ressaltou a imperiosa necessidade de se proteger o patrimônio público e a manutenção das verbas destinadas, principalmente, à saúde e à educação, visto que têm sido empregadas indevidamente.
O prefeito de Novo Aripuanã Aminadab Meira Santana teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, no último dia 10, os recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de novas eleições no município em 90 dias.
De acordo com a procuradora de contas, o prefeito está no polo passivo de outras seis representações ingressadas pelo MPC-AM, entre outros, por dispensa indevida de licitações, favorecimentos, fraudes e uso indevido da máquina pública para atos pessoais, causando danos ao erário público.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, concedeu a medida cautelar para bloqueio das contas e deu prazo de 15 dias para o então prefeito de Novo Aripuanã se pronuncie sobre as impropriedades apontadas pelo MP de Contas.
Fonte: TCE-AM
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