Amazonas – O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou, na manhã desta quinta-feira, na 22ª Sessão Ordinária, as contas de 2015 do então presidente da Câmara Municipal de , Almiro Góes dos Santos, que terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 600 mil, valor referente a multas e glosa.
A sessão virtual foi transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, concluiu em seu relatório, que houve falta de controle interno e que não foi designado um representante para o acompanhamento dos contratos realizados pela Câmara de Santa Isabel do Rio Negro, bem como para a produção de relatórios de execução.
Ainda segundo o relator, houve a ausência de esclarecimentos sobre a concessão de adiantamentos, sem demonstrar a individualização ou relação dos beneficiários; despesas não comprovadas de combustíveis e lubrificantes, sem que tenha sido possível verificar detalhadamente a movimentação de entrada e saída, os veículos terrestres ou fluviais abastecidos.
O gestor também deixou de demonstrar a origem dos bens de informática, móveis e utensílios, veículos e demais bens móveis, que foram incorporados no balanço patrimonial. Não foram apresentados os respectivos processos administrativos, inventariados e consolidados ao patrimônio de Santa Isabel.
Por essas e outras irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, o relator decidiu pela não aprovação das contas do gestor, devendo o mesmo, em 30 dias, pagar a multa aplicada para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
Fonte: Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)