O acordo foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e será hoje assinado pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e representantes da Abin, que o assinará virtualmente. Após colhidas as assinaturas, o acordo será publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE ainda esta semana. O acordo tem prazo de 60 meses.
“Estamos utilizando todas as ferramentas tecnológicas para fiscalização da aplicação dos recursos públicos e atuação do Tribunal. Já usamos robôs para ‘mineração’ de dados nos Diários Oficiais e sistemas eletrônicos e esse acordo com a Abin nos permitirá a troca de informações e, até mesmo, o rastreio do uso do recurso público que por ventura venha a ser desviado”, disse o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello.
Nessa parceria é previsto que o TCE-AM tenha acesso a dados de conhecimento produzidos pela Abin, assim como a Agência tenha acesso à base de dados e sistemas informatizados da Corte de Contas, sem que haja repasse financeiro pelas partes envolvidas.
Outro ponto que o acordo de cooperação irá abranger será a participação de servidores em ações de capacitação promovidas pelo outro órgão, quando disponibilizadas vagas pelos ofertantes.
O acordo tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo ou rescindido a qualquer momento, sob aviso prévio, caso alguma das partes tenha fatores que o torne irrealizável ou que haja qualquer descumprimento de cláusulas estabelecidas.
Atribuições comuns – São previstas, ainda, obrigações comuns entre os participantes como a manutenção de um canal de comunicação eficiente e seguro, para que haja esse intercâmbio de dados sem nenhum tipo de vazamento; respeito ao grau de sigilo atribuído às informações fornecidas pelas partes, e resguardar o sigilo pessoal das informações acessadas.
Para o cumprimento dessas obrigações pelos convenentes, na cooperação técnica ainda consta um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deve ser assinado por qualquer colaborador do órgão que tenha acesso às informações, seja ele servidor ou estagiário, esse último previamente autorizado.Além das obrigações comuns, há também as obrigações específicas ao TCE-AM, e aquelas específicas à Abin. Em caso de desvirtuamento da finalidade e objeto, os órgãos serão responsáveis por aplicar penalidades, administrativa, cível ou criminal, a quem estiver envolvido.