domingo, dezembro 22, 2024

TCE-AM abre prazo para Gestores do Amazonas enviarem a prestação de contas 2019

Todos os gestores do Amazonas que recebem dinheiro público devem enviar, eletronicamente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a prestação de contas anual — referente ao exercício de 2019 — até o próximo dia 31 de março. Este ano, são 359 órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios que são obrigados a fazer o envio, via sistema E-Contas, da PCA.

A expectativa deste ano, segundo conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, é atingir a meta de 100% de adimplência. Tanto a inadimplência quanto a entrega em atraso pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas.

Dos gestores que precisam prestar contas ao TCE-AM até as 23h59 do dia 31 de março, 127 são da estrutura organizacional do governo do Estado e 51 são da Prefeitura de Manaus, além das 62 Câmaras Municipais e 62 prefeituras.

Este ano, o TCE vai abrir prazo, segundo informou o secretário-geral de Controle Externo, Jorge Guedes, para que o gestor faça a retificação da prestação após o envio no dia 31 de março. Os que não enviarem a prestação terão as contas tomadas pelo Tribunal de Contas posteriormente, após autorização do Tribunal Pleno.

Ao falar aos jurisdicionados, o conselheiro-presidente Mario de Mello orientou os 359 gestores públicos a entregarem a prestação dentro do prazo para evitar penalidades desnecessárias. “É importante o gestor informar como gastou o dinheiro público à sociedade. De forma pedagógica, estamos alertando os gestores para o envio dentro do prazo. É simples e evita multas desnecessárias. É como Imposto de Renda: tem de entregar dentro do prazo e, precisar, retifica depois. Qualquer dúvida, entre em contato com o nosso setor de Tecnologia da Informação”, afirmou.

Os documentos — Integram a prestação de contas, dentre outros elementos estabelecidos em Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE, o relatório de gestão; o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados. As contas não entregues serão tomadas pelo TCE posteriormente e os gestores devidamente multados.

Para tirar dúvidas — Quem tiver dúvida em relação ao envio da prestação de contas, pode acessar o manual eletrônico por meio do link http://www.tce.am.gov.br/portal/?page_id=21427 ou encaminhar questionamento para o tcesuporte@tce.am.gov.br ou ligar para 3301-8118 ou 3301-8119.

Texto: Elvis Chaves
Fonte: TCE-AM

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