STF restringi decretos presidenciais sobre armas e munições a pedido do PT e PSB

0
23
Fachin - Foto - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Brasil/BR – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar hoje (5) para restringir os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos, cuja análise foi suspensa, e concedeu as liminares. O ministro citou “risco de violência” durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

“Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, justificou o ministro.

O caso deve ser levado à julgamento no plenário virtual do Supremo, mas a data ainda não foi marcada.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814