Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (20), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Luiz Nishimori (PR-PR), por lavagem de dinheiro e peculato. Ele é acusado de empregar nove servidores fantasmas em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Paraná, de 2003 a 2010. Ao todo, o parlamentar teria desviado R$ 2,8 milhões relativos aos salários pagos.
Em manifestação oral, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho ressaltou o papel de comando de Nishimori no esquema criminoso. De acordo com investigações, duas servidoras que também integravam a organização, controlavam as contas abertas em nome dos fantasmas, e eram encarregadas de sacar os salários para, em seguida, depositar os valores em cinco diferentes contas. Três delas, em nome do parlamentar, e outras duas, em nome de entidades privadas sem fins lucrativos, mas controladas pelo acusado.
Juliano Carvalho ressaltou a existência de provas robustas que indicam a autoria e a materialidade dos crimes. Entre elas, os depoimentos dos servidores fantasmas contraditórios aos de servidores não envolvidos, planilhas apreendidas na residência de uma das operadoras financeiras do esquema, intitulada Nishimori, com toda a contabilidade dos servidores fantasmas, além de provas periciais da Polícia Federal, da Receita Federal e da PGR, e de depósitos sem identificação da origem, no período da contratação dos funcionários fantasmas.
“A denúncia é clara quanto à imputação feita ao acusado, de ter subtraído valores da Assembleia Legislativa do Paraná, mediante admissão de servidores fantasmas a cargos comissionados, e de ter ocultado outros valores obtidos por meio de crimes”, frisou o subprocurador-geral. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes recebeu integralmente a denúncia do MPF. Seguiram o voto do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República