Servidores do Careiro terão 30 dias para fazer recadastramento, quem perder o prazo terá o salário suspenso

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Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – O DECRETO 002/2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de hoje (31/1) “Institui o Recadastramento Anual Obrigatório dos Servidores Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas e Comissionados para atualização de dados.”

Prazo – De 06 de fevereiro a 06 de março de 2023.

Comprovante de endereço – O servidor deverá apresentar 01 (uma) cópia do comprovante de endereço atualizado.

Suspenção de pagamento – O servidor que não fizer o recadastramento no prazo determinado terá o pagamento suspenso até que seja realizado o recadastramento.

Como e onde fazer o recadastramento? A atualização e a confirmação cadastral deverão ser realizadas, em caráter presencial, no horário de 08:00h as 16:00h, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Av. Mário Jorge Guedes da Silva nº 391 – Centro – Careiro/AM, sede da Prefeitura Municipal.

Veja o Decreto:

O decreto também pode ser baixado no link: DECRETO 002-2023

Acreditamos que o prazo de 30 dias é muito curto devido ao grande número de servidores no município, muitos residem distante da sede do município.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
Código Identificador: RTVTBA4GJ

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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