Brasília/DF – O Senado pode incluir na pauta do segundo semestre a PEC 9/2023, que permite o refinanciamento de dívidas dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, com isenção de juros e multas, aplicando apenas a correção monetária. A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados, perdoa multas devidas há mais de cinco anos, incluindo as por não cumprir cotas raciais e de gênero, podendo incluir um perdão para partidos que não fizeram repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros em 2022.
A proposta permite o parcelamento das dívidas dos partidos em até 180 meses, sendo as previdenciárias em 60 meses. Os partidos podem usar recursos do Fundo Partidário para pagar essas dívidas. A PEC estende a imunidade tributária dos partidos a todas as sanções tributárias, exceto previdenciárias, cancelando sanções e extinções de processos.
A PEC também define que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário devem financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas a partir de 2024. Valores aplicados anteriormente pelos partidos serão considerados como cota cumprida.
As regras da PEC se aplicam a todos os níveis partidários e processos de prestação de contas, dispensando a emissão de recibo eleitoral para doações feitas por transferência bancária ou Pix. Deputados discutiram a dificuldade dos partidos em seguir a decisão do TSE de 2020 sobre a distribuição proporcional de recursos para candidatos negros.
Fonte: Agência Brasil/Porta do Careiro