A Secretária Municipal de Ação Social do Município do Careiro (SEMAS-Careiro) tem um orçamento para o ano de 2018 de 2.426.847,29 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Apesar do orçamento milionário para este ano, hoje (27/4) uma família moradora do município foi despejada da casa em que morava por falta de pagamento do aluguel, a foto de um bebê recém-nascido deitado no chão ao relento (Não publicamos para preservar a imagem da criança) chocou a população do município, a família ficou literalmente na rua da amargura causando revolta nos grupos sociais pela inércia do poder público.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos por Lei forem ameaçados ou violados:
a) Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
b) Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
c) Em razão de sua conduta.
Medidas Específicas de Proteção
As medidas previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
São também princípios que regem a aplicação das medidas:
Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069/1990 deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
Responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes pelo Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
Edson Brito – Portal do Careiro