Careiro/AM: Nos últimos dias do prazo para regularização do títulos de eleitor no município de Careiro, no Amazonas, os servidores do Cartório Eleitoral enfrentaram um volume intenso de trabalho. Observou-se caravanas de pessoas chegando em vans, micro-ônibus e até em veículos de vereadores em mandato e pré-candidatos, evidenciado por fotos publicadas nas redes sociais.
Número de Eleitores: Com a proximidade das eleições, realizamos um levantamento sobre o aumento do número de eleitores no município em anos eleitorais. A conclusão é que há algo errado com esses números. Veja a seguir:
Aumento de 7.913 Eleitores: Não é razoável acreditar que, no intervalo de três eleições entre as eleições 2016 e 2024, a ser realizada no próximo dia 6 de outubro, o número de eleitores no município tenha crescido tanto. O levantamento mostra de forma incontestável, utilizando informações oficiais, as quais mostram que o número de eleitores no município aumentou em 7.913 durante o período de três eleições municipais, já incluindo as eleições de 2024 a serem realizadas, pois os números de eleitores para esta eleição já estão na base de dados do TRE-AM. Apenas esse crescimento do número de eleitores é suficiente para eleger o próximo prefeito do município.
A seguir, veja as informações da página de Estatística Eleitoral do TSE, que mostram o número de eleitores no município nos anos de 2016, 2018, 2020 e 2022.
2024 o município do Careiro tem 27.699 eleitores aptos a votar nas eleições e ainda foram cancelados 3.693 títulos e outros 82 títulos suspensos:
Vale lembrar que as informações acima referente a 2024 ainda não foram divulgadas nas páginas do TSE/TRE-AM. Atualmente, a informação disponível é a seguinte: 27 locais de votação, 94 seções, totalizando 25.512 eleitores.
Denuncias – As denúncias devem ser feitas mediante representação endereçada ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de provas da fraude alegada e da relação nominal de eleitores irregularmente inscritos.
Infestigação – É feita uma investigação preliminar e, após a obtenção dos resultados, dependendo da proporção das irregularidades apuradas, propõe–se ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral um dos procedimentos a baixo.
Correção ou revisão eleitoral de ofícío – Correição e Revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral e art. 58, caput, da Resolução TSE nº 23.659/202, que dispõem que, havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
E há também a hipótese de correição ou revisão do eleitorado de ofício, com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 92 da Lei nº 9.504/1997 e artigos 102, I e 105 da Resolução TSE nº 23.659/2021, e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:
- a) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
- b) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;
- c) o eleitorado for superior a 65% ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para a correição do eleitorado; ou
ou se eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para a revisão do eleitorado.
Fonte: TSE e TRE-AM
Da Redação