A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:
As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.
As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgão municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.
Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment que é a perda do mandato.
Vereadores: Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada.