Amazonas/AM – Para preservar a ordem pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação aos candidatos majoritários e proporcionais das eleições municipais deste ano, nos municípios de Guajará e Ipixuna, para que não utilizem fogos de artifício com estampido em comícios políticos, evitem poluição sonora acima de 85 decibéis e não usem propaganda ofensiva, sobretudo às mulheres candidatas, sob pena de responderem a medidas judiciais.
A recomendação nº 219.2024.000004, assinada pelo promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, utilizou como base o artigo 22 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual determina que toda e qualquer propaganda eleitoral não perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício com estampido, que emitem ruídos que podem atingir de 150 a 175 decibéis.
A medida tem como objetivo inibir a prática que, além de provocar poluição sonora, em situações de longa exposição humana em ambientes de ruídos extremos, pode sujeitar o corpo a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental. A atividade atinge, principalmente, grupos vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, crianças da primeira infância, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e idosos.
No documento, o promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho mencionou o estudo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual indica que exposições a sons que ultrapassem 65 decibéis fazem com que o organismo humano reaja aumentando o nível de cortisona no sangue, o que reduz a eficiência do sistema imunológico, aumentando o risco de infartos.
“A recomendação do Ministério Público para coibir o uso de fogos de artifício durante campanhas eleitorais é de suma importância no panorama atual, levando-se em consideração que os níveis de poluição do ar nas comarcas de Guajará e Ipixuna estão alarmantes. Visa ainda proteger o bem-estar da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas com transtornos sensoriais e animais, que podem ser prejudicados pelo barulho e pela poluição, garantindo uma campanha mais segura, sustentável e inclusiva”, explicou o promotor.
Fonte: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM)