Careiro/AM – O Prefeito do Careiro declarou Situação de Emergência na Sede e áreas rurais do Município do Careiro/AM por meio do Decreto Nº 008/2019 publicado no Diário Oficial dos Município hoje (30) na edição 2368.
O que significa na prática – Significa que a administração municipal não precisará fazer licitação nos contratos de compra de bens, prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, por 180 dias, ou seja seis meses.
Reproduzimos a seguir trechos do decreto:
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como: 1.2.1.0.0 – Inundações.
Art. 6º – Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
O decreto pode ser consultado na íntegra no site do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no endereço: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ digitando o Código Identificado: C20EBF3A.
Fonte: Diário Oficial do Municípios do Amazonas
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro
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