A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões de desvios com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.
Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.
“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.
Denúncia – Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.
Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos.
Defesa – Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.
“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro