Em todos os Tribunais do Brasil, chega a 2,1 milhões o número de processos paralisados no Poder Judiciário por suas vinculações a temas repetitivos. O dado, que corresponde a 2,5% dos processos pendentes nos diversos ramos da Justiça, integra o “ Relatório Causas Recorrentes que Incham e Atrasam a Justiça. ” que o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça torna público.
Demandas repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz de forma que sua solução pelos tribunais superiores ou tribunais locais possa ser replicada, fazendo que causas idênticas tenham a mesma solução. Além de divulgar o número dos processos com andamento suspenso por demandas repetitivas, o relatório apresenta os temas que mais geram precedentes judiciais obrigatórios. Entre esses assuntos constam questões de Direito Público, Direito Tributário, Direito Processual Civil e do Trabalho.
Entre os 10 temas com o maior número de processos paralisados por demandas repetitivas estão: aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de saldos das contas do FGTS, correção monetária de saldos em caderneta de poupança por expurgos da inflação de planos econômicos das décadas de 80 e 90, “desaposentação” e tributação incidente sobre faturas de energia elétrica.
Com a publicação do relatório, o CNJ busca ampliar a visibilidade dos dados disponíveis no Painel de Consulta ao Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). Esse painel está disponível para consulta neste portal desde janeiro de 2017.
O objetivo é contribuir com as cúpulas dos tribunais na formulação de diagnósticos sobre essas demandas e definição de prioridades de ação e organização de pautas em julgamento.
Entre os dados disponíveis no documento constam, também, os temas de demandas repetitivas por tribunal. Segundo o relatório, estão a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) 974 temas de repercussão geral, dos quais 670 foram julgados.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) são 800 temas de recursos especiais repetitivos, sendo que 733 foram julgados. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 16 temas de recursos repetitivos, sendo que cinco foram julgados e 11 estão pendentes de avaliação.
Em termos quantitativos, os cinco tribunais com o maior número de processos sobrestados são: Tribunal de Justiça de São Paulo (536,2 mil processos sobrestados), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (506,5 mil processos sobrestados), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (245,5 mil processos sobrestados), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (129,7 mil processos) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (117,1 mil processos).
Leia a íntegra do Relatório Causas Recorrentes que Incham e Atrasam a Justiça.
Agência CNJ de Notícias