quinta-feira, novembro 21, 2024

Careiro: Decisão Liminar libera evento de pré-candidatura na Praça dos Três Poderes

Careiro/AM: Uma liminar cassou a decisão que proibia o evendo de pré-candidatura de MARA ALVES DE LIMA e o PARTIDO REPUBLICANOS DO CAREIRO/AM.

Decisão: DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da decisão interlocutória concedida nos autos do processo nº 0600091-15.2024.6.04.0023, que determinou a proibição de realização da reunião em qualquer local público e aberto, e determinou a retirada das publicações do anúncio da reunião em rede sociais.

Deve ser consignado que o deferimento da liminar em questão não impede as ações eleitorais contra propaganda eleitoral antecipada e condutas vedadas se houver burla da lei eleitoral.

Comunique-se a autoridade apontada como coatora desta decisão para cumprimento.
Notifique-se o Juiz da 23ª Zona Eleitoral para prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral.

À Secretaria Judiciária para providências.
Manaus, 12 de julho de 2024.
Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS
Relator

Veja a decisão na íntegra: Decisão

Da Redação

Brito do Portal do Careiro
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