Careiro/AM: Os partidos Democrático Trabalhista – PDT, diretório Municipal de CAREIRO/AM, entraram com Representação Eleitoral, com pedido de liminar em face de MARA ALVES DE LIMA e o PARTIDO REPUBLICANOS DE CAREIRO/AM, imputando-lhes a prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral
Da decisão: Por todo o exposto, não sendo caso de rejeição de plano, e estando em pleno atendimento do disposto nos artigos 319, 294 e 300, todos da lei nº 13.105/2015 (CPC) e 96 da Lei. n. 9. 504/97, RECEBO a presente representação e CONCEDO o pedido de tutela provisória de urgência, em caráter liminar e para
tanto, DETERMINO:
A proibição de realização do evento de pré-candidatura na Praça dos Três Poderes, ou qualquer local público e aberto;
A retirada das peças publicitárias veiculadas nas redes sociais, no prazo de 4h, do anúncio do evento de pré-candidatura n Praça dos três poderes, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Notifique-se, de forma imediata, os representantes para, querendo, apresentar defesa em 2 (dois) dias. Abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral.
Por fim, REQUISITO a utilização de força pública, junto ao Comando da Polícia Militar no município de Careiro, a fim que se faça cessar a realização do evento de pré-candidatura na Praça dos Três Poderes, ou qualquer lugar público e aberto.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Careiro/AM, data da assinatura eletrônica.
GEILDSON DE SOUZA LIMA
Juiz Eleitoral – 23ª Z.E
Veja a decisão na íntegra: Decisão Judicial
Da Redação
