Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos nesta quarta-feira (13)

0
44
Há 32 anos, o ECA é referência no âmbito nacional e internacional (Foto: banco de imagens/Internet)

Marco legal passou a reconhecer, oficialmente, crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a 18 anos) como sujeito de direitos

Brasil/BR –  O Estado brasileiro celebra nesta quarta-feira (13) o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/90. Há 32 anos, a sociedade civil reuniu um conjunto de normas e regras jurídicas no âmbito brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, sendo considerado um marco legal e regulatório dos direitos humanos.

Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, “cuidar da infância é um ato coletivo. A responsabilidade deve ser compartilhada entre família, sociedade e Estado”, frisa.

Faça o download do Estatuto da Criança e do Adolescente

A partir da publicação, que já se tornou referência inclusive para outros países, o ECA passou a reconhecer, oficialmente, crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a 18 anos) como sujeito de direitos, pessoas em desenvolvimento e prioridade absoluta em seus direitos inalienáveis, por meio de um Sistema de Garantia de Direitos.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação destinada à proteção de menores, ratificando tratados internacionais da época, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1979, e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989.

Mesmo antes deste acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Violência contra crianças: conheça duas leis que tratam da proteção infantil e saiba como denunciar agressões

Canais de denúncia – O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Contatos do Portal do Careiro
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814