No Careiro/AM o mês de outubro começa com mais um decreto de medidas restritivas “Covid-19”

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Prefeitura Municipal do Careiro no Amazonas - Fotomontagem: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Enquanto o Brasil começa a voltar a normalidade com a vacinação da população e aqueda de casos de internações e mortes por Covid-19, o município do Careiro no Amazonas começa o mês de outubro com mais um decreto de restrições, hoje (01.10.2021) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Amazonas o Decreto Nº 032/2021 que impõe a população medidas restritivas, veja a seguir trechos do decreto:

Repartições Pública no Município – “O atendimento nas REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, funcionarão com atendimento presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00 as 14:00 horas, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação e suas repartições, Departamento de Distribuição de Água – DEDIAC e Coordenadoria de Defesa Civil, permanecendo com o horário normal, obedecendo-se os critérios de segurança para a prevenção do Covid-19, podendo ser prorrogado conforme a evolução do Covid-19.”

Templos Religiosos – “Templos Religiosos (Igrejas, Lojas maçônicas e Estabelecimentos Similares), funcionarão: Segunda a domingo, com realização de 2:00 horas de culto por dia e respeitando a ocupação interna de 75% (setenta e cinco por cento)de sua capacidade;”

Proibições – “I – O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária;”

“II- O funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independentemente da quantidade de público;”

Saiba tudo o que diz o novo Decreto clicando no Link: Decreto Nº 032-2021 01.10.2021

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas

A grande questão é que sem Covid-19 não tem Estado de Calamidade Pública, sem a qual não é possível dispensa de licitação.

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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