AGU evita pagamento indevido de R$ 8 milhões em precatórios a colaboradores da Suframa

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Imagem: Ascom/AGU

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspensão na Justiça do pagamento de 17 precatórios, avaliados em mais de R$ 8 milhões de reais, que foram expedidos a colaboradores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A Suframa havia sido responsabilizada subsidiariamente em reclamações trabalhistas ajuizadas por colaboradores que prestaram serviços à entidade pública por meio de convênios e contratos celebrados com a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi).

A AGU argumentou que as 17 reclamações trabalhistas estavam fundamentadas no pedido de vínculo celetista mantido pelos colaboradores com a Fucapi. Ocorre que esses mesmos colaboradores acionaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo o vínculo estatutário e o enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, alegando que exerciam atividades típicas de servidores públicos junto à Suframa desde antes da Constituição de 1988. O STJ negou o pedido, mas os autores da ação recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, a Ministra Carmem Lúcia assegurou a permanência dos trabalhadores nos postos de trabalho que ocupam na Suframa. Essa decisão foi mantida pela Segunda Turma do STF.

Para a Advocacia-Geral, ao reconhecer o vínculo administrativo dos trabalhadores com a União, o provimento judicial proferido pelo STF desconstituiu o fundamento das demandas que envolviam pretensões decorrentes do vínculo celetista, retirando a eficácia das decisões proferidas pela Justiça Trabalhista. Por isso, a AGU requereu a suspensão do pagamento dos precatórios trabalhistas até a decisão final. O pedido foi atendido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11). Na decisão, a Desembargadora Solange Maria Santiago Morais, presidente do TRT 11, afirmou haver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação para os cofres públicos, uma vez que é irreversível o pagamento de verba de caráter alimentar.

“A decisão do TRT11 é mais um exemplo de atuação exitosa da AGU em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, mas principalmente do erário federal, já que a economia aqui obtida evita uma despesa milionária. Poupar recursos públicos combatendo pagamentos indevidos é uma missão perene da Advocacia-Geral da União,” avalia o Procurador Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), Daniel Ibiapina Alves.

Por sua vez, o Procurador Federal Albino Luciano Goggin Zarzar explica que a decisão do TRT11 “evita o pagamento em duplicidade aos reclamantes, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os reclamantes são servidores públicos estatutários desde 2008 e, consequentemente, podem receber a remuneração correspondente a esse vínculo. Assim, se os precatórios fossem efetivamente pagos, os reclamantes receberiam as verbas trabalhistas referentes ao mesmo período em que foram reconhecidos como servidores estatutários”.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da Equipe Regional de Matéria Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e com a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/Suframa).

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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