segunda-feira, dezembro 23, 2024

Veja o que munda nas medidas de circulação no Amazonas, a partir de (08/02)

Novo decreto valerá por sete dias e vigora a partir de segunda-feira (08/02)

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, na tarde desta sexta-feira (05/02), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, ajustes nas medidas de circulação editadas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).

Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro de 2021, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.

Ajustes pelo novo decreto:  
• Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;
• Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
• Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;

Passam a funcionar:
• Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
• Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
• Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
• Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
• Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
• Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
• Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
• Controle de pragas das 8h às 17h;
• Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.

As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.

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