Após suspender os contratos dos professores por 120 dias, vem um aumento de 12,84%

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Arte: Edson Brito/Portal do Careiro

Careiro/AM – O decreto de Decreto Nº 017 de 05 de maio suspendeu o contrato com os professores temporários por 90 dias, depois através do decreto 026/2020 os contratos foram suspensos por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Justificativa 1 – “A queda dos repasses financeiros do FUNDEB, inviabilizando a efetivação de novas contratações e outras despesas inerentes ao respectivo Fundo.”

Justificativa 2 – “A necessidade de equilíbrio da Receita/Despesa dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB.”

Milagre de ano de Eleições – Sim, senhoras e senhores nós estamos em um ano de eleições, época em que acontecem os milagres na administração pública, o administrar fica mais sensível aos problemas, nesta época tem solução para quase todos os problemas de forma ágil e eficiente, praticamente não há problema que não tenha solução e hoje nós tivemos um exemplo de mais um milagre de ano de eleição, sim senhoras e senhores os professores finalmente tiveram o tão sonhado aumento, marque essa data (23/07), quando se aproxima o final do mandato do atual administrador e ele tenta se reeleger por mais 04 anos, os professores foram finalmente enxergados pela administração municipal e como um milagre tiveram aumento de salário. Sim um milagre, porque os professores contratados tiveram seus contratos suspensos por 120 dias supostamente pela queda nos repasses do FUNDEB.

Perguntas – Afinal estava ou não faltando dinheiro?, Se estava então porque o aumento atual é retroativo a janeiro deste ano?, Se não estava porque só agora o aumento?

Mas o fato é que o salários do professores foram reajustados em 12,84% (Doze vírgula oitenta e quatro por cento) e assim o salário de 20 horas semanais com o reajuste passa a ser de R$ 1.443,08 (Um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos) e o salário de 40 horas semanais com o reajuste passa a ser de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). Viva as Eleições!

Veja a seguir a Lei Municipal publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

E para finalizar, vamos aguardar a turma do “Se aumenta reclama, se não aumenta reclama”

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas – Código Identificador: EGIR1LZA0

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