A prestação de serviços de combate à violência doméstica durante a pandemia de covid-19 — para proteger mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência — já é lei. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, a nova legislação (Lei 14.022, de 2020) prevê atendimento ininterrupto, inclusive presencial, dos órgãos de proteção a vítimas. As denúncias de violência deverão ser repassadas com urgência às autoridades.
Com o confinamento para evitar a propagação do novo coronavírus, a violência doméstica aumentou, principalmente contra a mulher. A relatora da proposta (PL 1.291/2020), senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), disse que a lei é fundamental neste momento. E para a presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a rede de proteção é essencial, pois a violência doméstica não deve ser tolerada. Mais informações na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado