Manaquiri/AM – A Justiça do Amazonas acolheu parcialmente o Mandato de Segurança impetrado pelo Sr. JAIME JUNGLKAUS contra ato da Secretária de Saúde do Município de Manaquiri, na pessoa da Sra. Maria Luiza Aguiar Souto, insurgindo-se contra a proibição de transporte de mercadorias para o Município de Manaquiri.
O Sr. Jaime alegou que Alega em síntese que possui um comércio varejista – Mercadinho na cidade de Manaquiri, porém o seu depósito de mercadorias fica localizado no município de Careiro Castanho e precisa fazer o deslocamento entre as cidades para abastecer seu comércio.
Ocorre que no dia 15/04/2020, após a publicação do Decreto Estadual de nº 42.158, a Secretaria de Saúde passou a proibir a circulação de intermunicipal, ficando então o impetrante impedido de levar suas mercadorias da cidade de Manacapuru para a cidade de Manaquiri.
Aduz que a partir dessa data, a cada viagem, precisa ir até a Secretaria de Saúde para que seja expedida uma autorização pela própria Secretária de Saúde, Sra. Maria Luiza Aguiar Souto, e somente após isso consegue sair ou retornar ao município. Junta documentos comprobatório de suas alegações.
DO PEDIDO – Na liminar foi requerido a liberação do transporte de mercadorias, seu filho e de funcionários.
DA DECISÃO – A Excelentíssima Doutora Priscila Pinheiro Pereira Juíza de Direito de Vara Única da Comarca de Manaquiri decidiu seguinte:
– CONCEDO A LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” REQUERIDA PARA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE SE ABSTENHA DE IMPOR BARREIRAS TERRITORIAIS RELACIONADAS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI e, por via de consequência, DECIDO POR SUSPENDER LIMINARMENTE O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO INDISCRIMINADA DE ENTRADA E/OU CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI até o julgamento final do presente Mandamus, pelo que determino que a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato que obstrua a finalidade desta liminar.
A decisão:
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro