sábado, dezembro 21, 2024

AGU extingue pagamento adicional a servidores de Universidade Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte a extinção do pagamento de vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Conduzida por meio da Procuradoria Seccional Federal de Mossoró (PSF/Mossoró) e Procuradoria da União do Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN), a atuação da AGU evitou uma despesa de R$ 764 mil aos cofres públicos.

A discussão ocorreu no âmbito de ação coletiva movida pelo Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (SINTEST/RN), que buscava anular atos da Ufersa que interromperam o pagamento de vantagens e gratificações que haviam sido concedidas aos servidores por decisões judiciais

Seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Ufersa cessou os pagamentos em agosto de 2017 após constatar que tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico único ou já haviam sido incorporadas às remunerações dos servidores em virtude de reestruturações feitas na carreira.

Jurisprudência – A Ufersa juntou aos autos planilhas que comprovaram a absorção dos pagamentos pelas reestruturações e reajustes posteriores concedidos aos servidores. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a sentença que concede o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da posterior incorporação definitiva do referido percentual na remuneração do servidor.

“Da mesma forma, a coisa julgada trabalhista não pode prevalecer após mudança do regime celetista para o regime jurídico único, pois extinto o contrato de trabalho por força de lei, impõe-se o acolhimento do novo regime jurídico como o único a regular a matéria”, completa o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que atuou no caso.

Diante dos argumentos da AGU, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a validade dos atos da Ufersa. O magistrado ressaltou que a administração pública tem o dever de anular seus próprios atos quando constata alguma irregularidade.

“No caso, ficou constatado o pagamento errôneo de valores que não mais seriam devidos aos servidores da Ufersa, uma vez que oriundos de decisão judicial transitada em julgado destituída de eficácia. Constatada, assim, a ilegalidade, que inclusive estava se repetindo mês a mês, era obrigação do TCU verificar isso e determinar à universidade a cessação dos pagamentos”, resumiu trecho da sentença prolatada.

Precedente – O procurador federal Carlos Pereira diz que decisão representa um importante precedente, já que varas federais em Natal estavam concedendo liminares para os servidores em ações individuais e suspendendo a determinação do TCU. “É um caso recorrente em muitas instituições federais de ensino e em outras entidades. Uma herança deixada pela Justiça do Trabalho para o regime jurídico único, que é o pagamento dessas verbas celetistas. Agora, esse precedente pode servir de referência para que outros juízos, quando forem analisar processos similares, possam se espelhar nessa decisão”, acrescentou.

Daniel Simões – Advocacia-Geral da União (AGU)

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