segunda-feira, dezembro 23, 2024

MPF: Destinação de recursos de acordos e sentenças criminais é legal

Por meio de memorandos encaminhados ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao secretário-geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, os coordenadores das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) apresentaram, de forma detalhada, os procedimentos de acordo com a legislação criminal e da tutela coletiva, adotados pelo MPF no recolhimento dos recursos. Entre os valores, estão aqueles relacionados às ações penais, acordos de não persecução penal, colaboração premiada, leniência, condenações em ações civis públicas e de improbidade, bem como aqueles relacionados aos TACs. No documento, os subprocuradores-gerais da República reafirmam que tais recursos têm destinação legal para ressarcimento do dano, da vítima, bem como para o fomento de projetos previstos em lei que beneficiem as comunidades onde ocorreram os fatos objetos dos acordos de reparação.

Nos memorandos, os coordenadores das câmaras defendem que o Ministério Público tem expressa autorização legal para buscar soluções extrajudiciais para os conflitos de massa, especialmente por meio de TACs. Eles apontam ainda que a possibilidade de serem celebrados acordos, mesmo em sede de responsabilidade civil (reparação de violações) ou em sede de atividade sancionatória, não é nova no ordenamento jurídico, uma vez que é adotada há anos, em diferentes matérias, como ocorre com termos de compromisso de cessação de conduta na esfera concorrencial. “O MPF tem se destacado no combate à corrupção, desenvolvendo crescente trabalho de recomposição de dano ao patrimônio público”, destaca o documento.

Os memorandos esclarecem também que, por iniciativa da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), foi criada em julho de 2015 a Guia de Recolhimento da União (GRU), intitulada “MPF – Recuperação de Recursos – Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos”, no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi). A criação do código de recolhimento possibilitou mensurar e monitorar com maior precisão e transparência os valores que ingressaram na conta Única da União relacionados a condenações em ações civis públicas e ações de improbidade que ultrapassaram o valor de R$ 125 milhões em reparações.

Os documentos são assinados pelos coordenadores de todas as sete Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF:

Célia Regina Souza Delgado – coordenadora da 1CCR;
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – coordenadora da 2CCR;
Luiz Augusto Santos Lima – coordenador da 3CCR;
Nívio De Freitas Silva Filho – coordenador da 4CCR;
Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini – coordenadora da 5CCR;
Antônio Carlos Alpino Bigonha – coordenador da 6CCR;
Domingos Sávio Dresch Da Silveira – coordenadora da 7CCR

Íntegra do memorando ao PGR
Íntegra do memorando ao SG

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República


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