Durante o recesso, não haverá atendimento ordinário ao eleitor, exceto nas zonas eleitorais que se encontram em processo revisional biométrico
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa que, devido ao recesso forense, que inicia nessa sexta-feira, 20, e se estende até o dia 6 de janeiro, o horário de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais previamente designados será das 8 às 13 horas, com exceção dos finais de semanas e dos dias 24, 25 e 31/12 e 1° de janeiro/2020.
Ressalte-se que, durante o recesso, não haverá atendimento ordinário ao eleitor, exceto nas zonas eleitorais que se encontram em processo revisional biométrico (Resolução TRE/AM nº 13/2018), quais sejam: Canutama, Tefé, Atalaia do Norte, Santa Isabel do Rio Negro, Anori, Manicoré, Uarini, Barreirinha, Codajás, Humaitá, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre, Maués, Borba e Eirunepé.
Cabe informar, ainda, que a Resolução TRE-AM nº 13/2018, a qual, dentre outras disposições, trata sobre o Plantão Judicial, prazos, publicações e intimações, deixa claro que ficam suspensos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares.
Por fim, vale destacar que duas são as portarias que regulam o plantão judicial. Na capital, responderá pelas zonas eleitorais, como titular, a 32ª Z.E., e como substituta, a 1ª Z.E., nos termos da Portaria 774/2019. No interior, é a portaria n. 786/2019 que estabelece o regime de plantão.
Seguem, abaixo, links com o interior teor das normas que regulamentam o recesso forense e o plantão judiciário no âmbito do TRE-AM:
Resolução nº. 13/2018
Portaria n. 774/2019 (Regulamenta o plantão durante o recesso na capital)
Portaria 786/2019 (Regulamenta o plantão durante o recesso no interior
Fonte: TRE-AM