O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Leonardo Penafiel Pinho, com informações sobre pedido de providências proposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
A Presidência do CNDH recebeu denúncia noticiando violações de garantias constitucionais e direitos humanos no curso de ação penal, autuada perante a 13ª Vara Federal da Subseção de Curitiba, que resultou na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Leonardo Pinho, a referida denúncia foi embasada, sobretudo, em reportagens publicadas pelo The Intercept Brazil, a partir de arquivos enviados por uma fonte anônima, publicitando conversas de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, evidenciando, em tese, a colaboração do atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Assim, o presidente do CNDH encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requisitar informações sobre eventual processo instaurado para apurar a responsabilidade do então juiz federal Sergio Moro, em razão de descumprimento de dever funcional no curso da operação Lava Jato.
Probidade de conduta – Em suas informações, Humberto Martins afirmou que o PDT buscava a instauração do “competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação cabível e prevista em lei para a espécie”, baseado em reportagem divulgada pelo The Intercept Brazil, que revelou a existência de diálogos travados, por meio do aplicativo Telegram, entre membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da “Operação Lava Jato’ e o ministro Sérgio Moro, à época ainda juiz federal responsável pelos processos da referida operação.
Ainda, segundo o partido, tais diálogos “levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador, em vista de comportamentos claramente incompatíveis com o papel constitucional do magistrado, com os contornos éticos de sua atuação e exigência de guardião das garantias processuais constitucionais” e que “os fatos tornam evidente a ausência de imparcialidade e ética do Sr. Moro na função de magistrado julgador dos processos da Operação Lava-Jato, sendo a mais recente revelação dos diálogos a confundir o Estado-Juiz com o órgão do Ministério Público, titular da persecução penal, a comprovação cabal de atos inconstitucionais e ilegais ocorridos ao arrepio do Estado de Direito e da República”.
Exoneração – O corregedor nacional disse que, ao apreciar o processo, determinou o arquivamento do feito, por entender que, diante da publicação da exoneração de Sérgio Moro do cargo de juiz federal, não é possível o recebimento de procedimentos de natureza administrativa contra ele, ainda que referente a atos supostamente praticados enquanto ele ainda era juiz.
Isso porque, segundo o ministro, a exoneração tem disciplina diversa da aposentadoria voluntária e a instauração de um procedimento de natureza administrativo-disciplinar, no qual a maior penalidade possível é a aposentadoria compulsória, não tem nenhuma utilidade quando proposta em desfavor de magistrado já exonerado.
“Por oportuno, informo que, com objetos diversos, tramitam ainda na Corregedoria Nacional de Justiça outros procedimentos envolvendo o ex-juiz Sérgio Fernando Moro, os quais oportunamente serão apreciados pela Corregedoria Nacional e submetidos ao Conselho Nacional de Justiça”, salientou o ministro Humberto Martins.
Corregedoria Nacional de Justiça