quinta-feira, dezembro 26, 2024

Prefeituras de Manaquiri e Anori não respeitam os limites de gastos, diz o TCE-AM

Manaus/AM – As Prefeituras de Anori e Manaquiri foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por não respeitarem os limites de gastos previstos em lei. Os alertas foram emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea), setor ligado à Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), e publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

De acordo com o alerta, a Prefeitura de Manaquiri não está aplicando o mínimo de 25% de seu orçamento no desenvolvimento do ensino, o que é exigido na Constituição. Até o momento, os gastos na área chegam a cerca de 22%.

Além disso, Manaquiri também ainda não aplicou o exigido pela Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — Lei nº 11.494/07 — com remuneração de magistério: dos 60%, o município chegou a cerca de 52% e está perto de atingir o limite máximo de 54% de gastos com pessoal, já tendo aplicado 50% do orçamento.

A Prefeitura de Anori também ainda não destinou o mínimo de recursos públicos com magistério. De acordo com o alerta, a Prefeitura destinou 49% de recursos para gastos com magistério e está perto de ultrapassar o teto em gastos com pessoal, gastando 52% até o momento.

Prejuízos – Os alertas tem a função de chamar a atenção dos gestores para que procurem resolver as irregularidades em tempo hábil, a fim de não sofrer as consequências, como a reprovação das contas e/ou aplicação de multas. O trabalho pedagógico e preventivo junto aos gestores segue a orientação da conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos.

No caso dos gastos com educação, o gestor pode, ainda, deixar de receber transferências voluntárias do governo.

Ultrapassar as despesas com pessoal gera diversas consequências além da possibilidade de ter as contas reprovadas, como a proibição da Prefeitura de criar cargo, empregou ou função, contratar pessoal, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

Fonte: TCE-AM – Texto: Deborah Oliveira


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