quinta-feira, dezembro 26, 2024

Átila Guimarães é candidato a uma vaga de Conselheiro Tutelar no Careiro

Careiro/AM – O Portal do Careiro de forma democrática abre espaço para todos candidatos a eleição de Conselheiros Tutelares do Município do Careiro interessados em divulgar as suas propostas as pessoas que acompanham o Portal do Careiro na nossa página ou nas redes sociais para que conheçam um pouco mais dos candidatos ao cargo no município do Careiro-AM.

Iniciamos a entrevista com o primeiro candidato que entrou em contato com o Portal do Careiro o Sr. Luiz Átila da Silva Guimarães conforme a seguir:

Informações sobre o Candidato
Idade: 35
Nome na Urna: Átila Guimarães
Número na Urna: 18
Escolaridade: Superior completo
Estado Civil: Casado
Profissão: Tecnólogo em Gestão Pública
Trabalho Atual: Taxista intermunicipal

Perguntas do Portal do Careiro para o candidato Átila Guimarães:

Portal do Careiro  – Qual a sua experiência Profissional?

Átila –  Fui Conselheiro tutelar de 2006 à 2009, e de 2010 à 2012, Professor de informática Básica e Avançada (instrutor).

Portal do Careiro – É a primeira vez que você disputa uma eleição? Já disputou algum cargo eletivo?

Átila –  Não, já disputei 3 vezes o cargo de conselheiro, onde venci a primeira, fiquei 1° Suplemente na 2°, onde assumi por 2 anos, também fui candidato à vereador em  2016.

Portal do Careiro Você Já desempenhou a função de Conselheiro Tutelar alguma vez?, Onde? Qual o período?

Átila -Sim,. No Careiro Castanho, de 2006 à 2009, de 2010 à 2012

Portal do Careiro Porque você decidiu disputar uma vaga no Conselho?

Átila – Porque eu quero contribuir com o futuro de nossas crianças e adolescentes, zelando pelos seus direitos, criando políticas públicas que ajude-os no desenvolvimento moral e intelectual.

Portal do Careiro – Qual é a sua proposta central para o quadriênio 2020/2024, para o Careiro, caso seja eleito (a)?

Átila – Minha proposta principal é aproximar o conselho tutelar da sociedade, através de um calendário com cronograma para atender todos os distritos e comunidades ribeirinhas com: Palestras motivacionais, sobre o ECA, reuniões com pais e mestres, atendimento ao público e Fiscalizar de acordo com o ECA.

Portal do Careiro Você Já fez parte de algum projeto voltado aos direitos da Criança e do Adolescente antes de concorrer ao pleito?

Átila – Sim, já fui conselheiro tutelar por 5 anos

Portal do Careiro – Porque a população deve votar em você para conselheiro (a) tutelar?

Átila – Porque tenho experiência e história como conselheiro tutelar, desenvolvemos um trabalho muito bom no passado através de fiscalização, prevenção, aconselhamento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Portal do Careiro – Em sua opinião de que forma você poderá contribuir como conselheiro tutelar do município?

Átila – Posso contribuir com meu conhecimento na causa e conhecimento profissional, como tecnólogo em gestão pública (UEA) e pós graduando em controladoria, auditoria e contabilidade (Fametro)

Aplicando todas as medidas cabíveis na lei 8.069/90

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

 I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

 II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

 III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

  1. a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos

da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

 XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

Portal do Careiro O que você espera desta eleição?

Átila – Eu espero uma eleição limpa, sem politicagem, sem toma lá dá cá, sem compras de votos, sem corrupção, alias para ser conselheiro tem que ter idoneidade moral.

Eu espero também que os novos conselheiros tutelares tenham compromisso de zelar verdadeiramente pelos direitos da criança e do adolescente.

E que juntos possamos combater a exploração de crianças e adolescentes

Portal do Careiro – Cite uma frase ou um pensamento

Átila – “Quem previne prevê, quem prevê não deixa acontecer”

E assim encerramos a primeira entrevista com os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do município do Careiro.

Os demais candidatos interessados na divulgação da sua candidatura, favor entrar em contado com Edson Brito pelo whatsapp 99191-9814.

Edson Brito de Redação do Portal do Careiro


Whatsapp Redação: (92)99191- 9814


 

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