sábado, dezembro 21, 2024

Suspeita de adulteração de documento público na Câmara Municipal de Manaquiri

O empresário Douglas Pazini Junglkas proprietário da Rede de Postos Piu-Piu procurou o Portal do Careiro para fazer uma grave denúncia contra a presidência da Câmara Municipal de Manaquiri segundo Douglas houve um crime de adulteração de documento público, ainda segundo o denunciante a alteração foi feita publicação com o único objetivo de proibir o funcionamento do posto de combustível construído no município.

O relato da denúncia: Segundo o empresário foram impressas duas publicações da Lei Orgânica do Município de Manaquiri em períodos diferentes, mas com a mesma data, conforme a seguir:

Primeira Publicação – O Capitulo 13º Trata das vedações (Proibições) no município. O Inciso XIV diz o seguinte: XIV – (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica Nº 01 de 02.06.2015).  

Segunda Publicação – Segundo a denuncia onde ocorreu o Crime de Adulteração de Documento Público o texto é o seguinte: O Capitulo 13º Trata das vedações (Proibições) no município no Inciso XIV segundo o denunciante o texto foi alterado e passou a ser o seguinte: XIV – Permitir construção de posto de derivados de petróleo próximo de área residencial.  

O crime de adulteração de documentos públicos está previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro é uma fraude que consiste na adulteração de documento, público ou particular, para obter vantagem para si ou para outrem ou para prejudicar terceiro e ocorre quando um documento tem sua forma correta mas a fraude esteja inserida em seu conteúdo. A finalidade da falsa declaração deve ser a de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

O empresário já fez denúncia ao Ministério Público e entrou com o pedido de limar para o funcionar o posto de gasolina, mas até o fechamento desta matéria ainda não havia obtido o parecer da liminar.

A reportagem do Portal do Careiro entrou em contato com o vereador Antônio Silva de Holanda (Fernandinho), presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, ele deu a seguinte declaração “O ônus da prova cabe a quem acusa, se ele diz que a Lei Orgânica foi fraudada ele tem que provar, estamos acionando o setor jurídico para tomar as providência cabíveis contra o responsável pela denúncia”

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