Jefferson Brito estava embriagado e ameaçou a segurança e o bem-estar dos tripulantes da aeronave; conduta motivou o desembarque obrigatório do passageiro em Manaus (AM)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Jefferson Alves Brito, denunciado, em 2014, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Jefferson foi preso em flagrante e admitiu a autoria de conduta lesiva à segurança dos passageiros do voo JJ8051, ocorrido no dia 1º de novembro de 2014, o que motivou o desembarque obrigatório do condenado em Manaus (AM).
Segundo relatos de testemunhas, ainda durante os procedimentos iniciais do voo – que partiu de Caracas, na Venezuela, com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, sem escalas –, o passageiro começou a oferecer dificuldades aos comissários de bordo: ele queria sentar-se em poltrona na classe executiva, ainda que sua passagem apenas lhe garantisse o direito de viajar na classe econômica.
Após a decolagem do voo, Jefferson voltou a causar confusão no interior da aeronave, ao sentar-se em poltrona próxima à saída de emergência, recusando-se a retornar ao lugar ao qual realmente tinha direito, tornando-se, inclusive, agressivo com os funcionários da companhia aérea.
Em seguida, ele praticou uma série de ações prejudiciais à segurança e ao bem-estar dos tripulantes da aviação, ao chutar a cabine do piloto da aeronave e agir com escárnio em relação à Justiça Brasileira, ao afirmar que os comissários “poderiam fazer o que quisessem, pois não daria em nada”, debochar dos rituais religiosos de passageiro muçulmano e ainda agarrar uma comissária pelo braço de forma abrupta.
Conforme relatos dos comissários, o condenado consumia bebida alcoólica no interior do avião. Em virtude do comportamento de Jefferson, o comandante do avião resolveu pousar no Aeroporto de Manaus para o desembarque obrigatório do condenado e notificação da Polícia Federal sobre o ocorrido.
Para o MPF, não se pode permitir que práticas delitivas, que ocorram sob efeito de bebida alcoólica, deixem de ser punidas. O MPF considera que Jefferson tinha consciência do caráter de suas atitudes e podia agir de maneira contrária.
Jefferson Brito foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, não podendo ser substituída por outro tipo de pena.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0015321-25.2014.4.01.3200.
Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas