Em sustentação oral, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta nesta quinta-feira (22), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a concessão do habeas corpus (HC) preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento foi suspenso após a decisão, por maioria, da admissibilidade do HC. A análise do mérito foi transferida para a sessão de 4 de abril.
No fim da sessão o STF concedeu liminar para que não seja determinada a prisão do ex-presidente até a análise do mérito do HC. O pedido também foi rechaçado por Raquel Dodge que argumentou não haver fundamento para que o pedido excepcional da defesa fosse atendido pela Corte, “Não vejo teratologia na decisão e, não vejo necessidade de prever direito algum nesse momento”, disse.
Raquel Dodge destacou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de prever a execução provisória da pena, está “inteiramente baseada em acórdão desta Corte, que autoriza o Tribunal, no caso concreto, a examinar se é o momento de dar início à execução da pena, conforme decisões de 2016, em três casos importantes”.
Para a procuradora-geral, a decisão no HC invoca princípios e valores constitucionais da “mais alta relevância no ambiente democrático que vivemos em nosso país e numa democracia que, ainda que jovem, precisa resistir para continuar sobrevivendo: os princípios do duplo grau de jurisdição, da presunção de inocência, mas também o princípio da segurança jurídica e da segurança pública”. Segundo Dodge, esses princípios estão imbricados e devem ser considerados na análise do habeas corpus.
A procuradora-geral também citou que não se apresentou até o momento um argumento que leva à distinção deste caso concreto em relação a esse precedente. “A decisão é recente, ela tem dado segurança jurídica, tem contribuído para dar efetividade à persecução penal exercida no país com todas as garantias de ampla defesa e de contraditório”, ressaltou, destacando que foi exatamente o que ocorreu no caso em exame: “a decisão tomada em primeira instância foi amplamente revista no Tribunal com todas as garantias dadas ao réu”.
Raquel Dodge apontou que a jurisprudência da Corte foi decidir que, esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a execução da pena porque o exame da matéria nos autos de uma ação penal esgotou-se, e o princípio da presunção de inocência cede lugar à segurança pública. “Há necessidade de se dar resolutividade às ações penais”, ponderou. Ela ainda citou que a decisão é considerada por muitos estudiosos como um marco para fazer cessar a impunidade no país.
Para a PGR, essa decisão do STF marca a história da Corte assim como a da necessidade de haver transparência nas doações para as campanhas, tomada na sessão de hoje. Dar publicidade a esses dados, de modo a haver maior controle sobre o financiamento de campanhas é ter maior controle sobre a corrupção que ocorre no Brasil. “Corrupção que não é apenas e notadamente de recursos públicos, mas também de servidores públicos. Alguns, ocupantes de cargos públicos mais simples, outros, para infelicidade da nação, mais elevados. Essas duas decisões comporão certamente, e muito destacadamente, a história deste Tribunal”, afirmou.
Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República