Careiro/AM – O novo prefeito do Careiro, eleito nas eleições de amanhã, 6 de outubro, herdará uma dívida de mais de R$ 190 milhões da Prefeitura do Careiro, referente ao não recolhimento do FGTS. Esse montante supera todo o orçamento da prefeitura para este ano, que é de R$ 184 milhões.
Regime de Contratados Celetista – De acordo com o edital do último concurso público da Prefeiura do Careiro, realizado em 2009, o regime de contratação adotado foi o Celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por essa razão, a Prefeitura tem a obrigação de realizar os depósitos do FGTS. Caso o regime fosse Estatutário, essa obrigação não existiria.
FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS não pode ser descontado do funcionário – Ao contrário do que muitos acreditam, o valor do FGTS é uma responsabilidade exclusiva do empregador e deve ser depositado na conta vinculada ao FGTS do funcionário até o dia 7 de cada mês, correspondendo a 8% do salário pago ou devido ao trabalhador.
Débito de FGTS da Prefeitura do Careiro: Mais de R$ 190 milhões de reais
A informação acima é pública e pode ser consultada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Portal Gov.br no endereço: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/
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