Os partidos, coligações e candidatos que disputam as Eleições Gerais deste ano devem acompanhar as publicações de atos oficiais relacionados aos Requerimentos de Registro de Candidaturas – despachos, decisões, notificações, intimações e comunicações da secretaria do Tribunal – por meio do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, disponível no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br).
Estar atento aos despachos, decisões e sentenças expedidas nos Requerimento de Registro e publicados no Mural Eletrônico é fundamental para que, sendo necessário, os interessados possam realizar diligência ou oferecer defesa dentro do prazo legal. A ferramenta também é o meio idôneo de publicação dos atos processuais referentes a representações, reclamações, pedidos de resposta em propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais.
Vale destacar que a contagem de prazos processuais tem início após a publicação no Mural Eletrônico e transcorre ininterruptamente, ou seja, incluindo os sábados, domingos e feriados.
Ressalte-se, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral, regulamentando o procedimento das ações passíveis de publicação no Mural, converteu em dias os prazos processuais que anteriormente eram fixados em horas. Dessa forma, considerando que os prazos em dias começam a correr somente no dia posterior ao da publicação do ato, não há necessidade de as publicações ocorrerem em horário fixo. Todavia, como a Resolução TSE nº 23.547/2017 determina que as comunicações processuais ordinárias sejam realizadas entre 10 e 19 horas, a Secretaria Judiciária do TRE-AM realizará as publicações nesse intervalo, exceto em caso de concessão de tutela provisória ou de determinação judicial, quando a publicação poderá ocorrer em horário diverso.
O Mural tem como objetivo aprimorar a administração da Justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental à razoável duração do processo. Também se buscou com a implantação da ferramenta atender o princípio da eficiência, facilitando o acesso às informações de atos judiciais relacionados às eleições.
Outras vantagens trazidas pela adoção do Mural, foram o aumento da transparência e redução de custos. O advogado, por exemplo, não precisa se deslocar ao Tribunal para obter cópia dos atos judiciais; basta acessar a ferramenta de qualquer lugar.
Baixe a portaria n. 585/2017, que dispõe sobre as publicações no Mural Eletrônico, clicando AQUI.
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