O município de Careiro de Várzea, localizado na região metropolitana de Manaus, não pode impedir a desocupação de imóveis construídos nos arredores de rodovia federal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar junto à Justiça Federal do Amazonas.
A atuação ocorreu após o município ajuizar ação com objetivo de impedir que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) desocupasse e demolisse construções localizadas na faixa de domínio de 65 metros do início da BR-319, em trecho que passa pela área urbana da cidade. A prefeitura local alegava que a desocupação prejudicaria inúmeras famílias e o trabalho de pescadores artesanais, carregadores e prestadores de serviço.
Contudo, a AGU, em defesa do Dnit, sustentou que o município sequer teria legitimidade processual para postular direitos dos moradores. Os procuradores federais explicaram, ainda, que a ocupação irregular nos arredores da da BR-319 tem crescido vertiginosamente na última década, o que obrigou o Dnit a expedir mais de 20 notificações aos invasores para desocupar a área. No entanto, o que houve foi o aumento das construções em direção à rodovia, colocando em risco a segurança dos próprios moradores e dos usuários da pista.
A 3ª Vara Federal do Amazonas concordou com a AGU e reconheceu a ausência de interesse e ilegitimidade do município para atuar como parte autora na ação por se tratar da defesa de interesses individuais de um número limitado de pessoas. Por isso, o magistrado julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito.
“Essa ação específica foi importante porque tratou-se de um espaço bem grande e conseguimos assegurar perante o Judiciário, a defesa do patrimônio público. Mesmo que não tenha sido discutido o mérito da ação, conseguimos proteger o espaço público”, avalia o Procurador Federal que atuou no caso, Ramon Paz do Nascimento.
Atuaram na ação a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit.
Ref.: Processo nº 1000701-15.2019.4.01.3200 – Justiça Federal do Amazonas.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)