O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou às Prefeituras de Borba e de Autazes, à empresa irlandesa Celestial Green Ventures (Go Balance) e à ONG Iakira que suspendam imediatamente os contratos que envolvam projetos com Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) e créditos de carbono, bem como qualquer atividade e ato relativo ao tema.
A recomendação pede a suspensão dos contratos até que eles sejam apresentados acompanhados de prestação de contas sobre a execução das ações previstas, com demonstração dos eventuais benefícios direcionados às comunidades afetadas, além da localização dessas comunidades e demais informações pertinentes. Os entes devem também realizar consulta livre, prévia e informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), às comunidades indígenas e populações tradicionais potencialmente afetadas pela atividade e outras populações eventualmente atingidas.
O município de Borba (a 151 quilômetros de Manaus) possui um projeto REDD+ em andamento chamado Trocano Araretama. A iniciativa é desenvolvida pelo Celestial Green Ventures (Go Balance), em parceria com a Prefeitura de Borba e a ONG Iakira, que é baseada no município, por meio do financiamento do projeto.
No entanto, de acordo com informações prestadas ao MPF pelo prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, o município desconhece os termos do contrato, bem como qualquer benefício em prol das comunidades ribeirinhas que fariam parte do projeto e sobre prestações de contas ou esclarecimentos sobre os contratos firmados e seus resultados.
Além da falta de clareza no contrato, há ocorrência de denúncias anteriores do Instituto Amazônia Livre (IAL) relatando diversos descumprimentos pela empresa Celestial Green Ventures (Go Balance) quanto às condicionantes do projeto, resultando em violações às propostas de compensação e redução.
Tendo em vista os indícios de irregularidades, o MPF também requer que haja autorização e acompanhamento dos órgãos nacionais competentes em eventuais novos contratos, inclusive com a participação do MPF.
A recomendação ressalta que a gestão irregular destes contratos pode gerar impactos negativos em comunidades tradicionais e indígenas, limitando áreas de uso, costumes e tradições; corroborar falsas expectativas de redução de carbono e a degradação ambiental no planeta, desestimulando medidas diretas de redução por empresas, em face da possibilidade de adquirir créditos por tais meios; e ilusão de consumidores quanto ao caráter de sustentabilidade de empresas que utilizam tais meios para redução do impacto ambiental.
Pedidos – No documento, o MPF também requer que o Governo do Estado do Amazonas e as prefeituras dos municípios amazonenses de Autazes, Borba, Carauari e Juruá apresentem todo e qualquer contrato envolvendo créditos de carbono, REDD+ ou ações semelhantes, bem como informe quais as comunidades indígenas ou ribeirinhas afetadas. Também devem ser apresentadas as respectivas prestações de contas.
A recomendação fixa o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, para que os entes informem quanto ao acatamento ou não das medidas solicitadas, como também esclarecimento sobre as ações adotadas e a respectiva documentação comprobatória.
O MPF encaminhou cópia da recomendação para ciência e possíveis manifestações para o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), entre outras instituições.
Incentivo financeiro – A REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação e aumento de estoques de carbono florestal e manejo sustentável de florestas. O conjunto de medidas visam não somente a redução de desmatamento e degradação, mas também o fortalecimento da conservação e a gestão sustentável das florestas.
Já o crédito de carbono é o mecanismo que permite aos países em desenvolvimento, negociar, no mercado internacional, certificados referentes a cada tonelada de CO2 reduzida ou removida da atmosfera. As nações que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir suas emissões poderão comprar os certificados em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações.
Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas