O frigorífico amazonense Dona Raimunda, localizado no município de Lábrea (a 702 quilômetros da capital), firmou com o Ministério Público Federal (MPF) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a não adquirir, comercializar, abater ou receber, de outra forma, gado bovino de fornecedores irregulares junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba do boi gordo, em caso de descumprimento. O TAC foi assinado no âmbito do programa Carne Legal, desenvolvido pelo MPF desde 2009 para a regularização da cadeia produtiva da carne nos Estados da Amazônia Legal.
A empresa se comprometeu a não comercializar, abater ou receber gado bovino proveniente de cria, recria e engorda de fazendas que façam parte das áreas embargadas divulgadas nos sites dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), figurem nas listas de áreas de trabalho escravo, tenham sido condenadas por trabalho escravo, violência agrária, grilagem ou outros conflitos agrários, tenham ocorrência de desmatamento ou que estejam localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e áreas de comunidades tradicionais.
O frigorífico Dona Raimunda apenas deverá adquirir, comercializar ou abater gado bovino de fornecedores que apresentem comprovante de que deram entrada no pedido de obtenção do CAR, pedido de licenciamento ambiental e regularização fundiária do imóvel rural, nos prazos especificados no termo de ajustamento de conduta. O frigorífico também se comprometeu a somente adquirir gado acompanhado da guia de trânsito animal eletrônica (GTAE), quando disponível no Estado.
Registros da origem do gado – Com a assinatura do acordo, a empresa deve manter registros dos lotes de carne informando a origem do gado, nome, localização das fazendas e o município de origem. Semestralmente, deve apresentar uma lista ao MPF de todos os seus fornecedores localizados nos Estados da Amazônia Legal, bem como os fornecedores credenciados e os descredenciados nas relações comercias com o frigorífico.
O frigorífico deve também informar aos seus consumidores, pela internet, o nome e a localização das fazendas, com a indicação do município de origem do gado, no prazo máximo de um ano.
De acordo com o artigo 54 do Decreto n° 6.514/08, quem adquire, intermedeia, transporta ou comercializa produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido em área objeto de embargo comete infração ambiental e deve pagar uma multa de R$ 500 por quilograma de produto bovino oriundo de fazendas com áreas embargadas.
TAC da pecuária – Desde 2009, o MPF atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal. Entre 2013 e 2016, foram assinados termos de ajustamento de conduta com seis frigoríficos no Estado. O acompanhamento do cumprimento dos acordos é feito pelo MPF por meio de procedimentos administrativos.
Os resultados do Carne Legal foram apresentados pelo MPF em 2017, durante evento promovido pelo governo norueguês para discutir soluções estratégicas para o desmatamento de florestas tropicais. De acordo com relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o programa representa um dos maiores processos de redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa, bem como um grande avanço na preservação ambiental. Conforme levantamento feito pela Union of Concerned Scientists, apresentado no evento, a atuação do MPF contribuiu para uma redução superior a 60% do desmatamento ilegal da Floresta Amazônica.
Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Amazonas