sexta-feira, novembro 22, 2024

MPAM instaura Inquérito para investigar contratos da Festa dos Visitantes, em Parintins

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou, nesta quarta-feira, 3/07, três inquéritos civis para investigar a aplicação dos recursos públicos gastos na realização da Festa dos Visitantes, que, tradicionalmente, ocorre na véspera da abertura do Festival Folclórico de Parintins. Custeado pela Prefeitura local e pelo Governo do Estado, o evento deste ano recebeu R$ 3.432.506,72, dos quais R$ 343.300,00 são do Município.

Os inquéritos têm por objetivo investigar os procedimentos de contratação das atrações musicais e a cobrança de ingressos para a Festa dos Visitantes 2019 (IC nº 004/2019-2ªPJP), os procedimentos de contratação dos demais serviços, de qualquer espécie, para a realização da Festa (IC nº 006/2019-2ªPJP), e a contratação das obras de engenharia e infraestrutura realizadas no Planeta Boi, local onde ocorreu o evento (IC nº 005/2019-2ªPJP).

O MPAM vinha acompanhando os preparativos para o 54º Festival Folclórico de Parintins desde maio de deste ano. Diante de indícios que apontavam possível excesso no valor pago pelos cachês da cantora Anitta e DJ Vintage Culture, para suas apresentações na Festa dos Visitantes, foi instaurado procedimento preliminar para a verificação da regularidade nessas contratações e das demais atrações artísticas e serviços do evento. Porém, a Prefeitura encaminhou documentos insuficientes para a Promotoria, motivando a continuidade nas investigações. Ademais, nas informações prestadas pela municipalidade, constou que o evento teria a cobrança de “preço módico”, consistentes na exigência de aquisição de alimentos para obtenção da pulseira que dava acesso ao evento, apesar do custeio da Festa dos Visitantes com verbas públicas. Desse modo, a titular da 2ª PJP, Promotora de Justiça Lílian Nara Pinheiro de Almeida, expediu Recomendação à prefeitura, para que se abstivesse de cobrar pela aquisição do “combo de vale alimento” ou de estabelecer qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição de acesso à Festa dos Visitantes.

Texto: Milene Miranda – ASSCOM MPAM


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