O bloqueio de bens atinge todos os 17 réus da ACP e envolve, além do Vice-Prefeito, do Secretário de Meio Ambiente e do Presidente da Câmara Municipal, vereadores da ativa e seis ex-vereadores
Amazonas – O Juízo da Comarca de Envira acatou ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu, no último dia 02/09, liminar determinando o bloqueio de R$ 4.060.950,50 em bens de parlamentares e de outros agentes públicos do Município. Entre os 17 réus da ação, estão o atual Vice-Prefeito, Raimundo Lira de Castro, o Secretário de Meio Ambiente, o Presidente da Câmara Municipal e seis vereadores, todos acusados de enriquecimento ilícito. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa foi ajuizada em outubro de 2019 pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que requereu, também, afastamento dos cargos públicos.
“A decretação da indisponibilidade de bens de vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de Envira é resultado da ação civil pública ajuizada em 2019, em razão de gastos irregulares com despesas de viagens realizadas pelos edis envirenses, no período de 2013 a 2019. Os vereadores viajavam constantemente para Manaus, onde passavam de 18 a 20 dias, recebendo diárias, sem a demonstração concreta de qualquer finalidade pública relevante e para resolverem assuntos de interesse meramente particular, gastando dinheiro público de forma ilegal, em detrimento do povo de Envira”, afirmou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.
De acordo com a denúncia, os vereadores receberam diárias para a realização de viagens sem finalidade pública, nos anos de 2013 e 2019, alcançando um montante de R$ 1.060.950,62. No mesmo período, os envolvidos e o controlador interno da Câmara receberam indevidamente 2.614 diárias, totalizando R$ 753.769,00. Somado a esse valor, também receberam R$ 307.181,62, que, supostamente, seriam gastos com passagens aéreas, contabilizando mais de R$ 1 milhão, sem comprovação da realização de atividades parlamentares e de interesse público relevante para a população de Envira.
Fonte: Ministério Público do Amazonas – MPAM