Ministério afirma que não é contrário à vacinação, mas à violação de direitos decorrente de passaporte sanitário obrigatório

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Divulgação

Em nota técnica, pasta alerta sobre ameaça a direitos humanos e constitucionais e reforça a necessidade de avaliar com cautela as respostas à pandemia de Covid-19

Em nota técnica encaminhada a órgãos de controle e demais pastas do Executivo Federal, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) afirma que a implementação de medidas de restrição contra quem não tomar vacinas contra Covid-19 pode ferir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF), em legislações infraconstitucionais e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O texto deixa claro que o MMFDH é favorável à campanha de vacinação. Segundo a nota técnica, entretanto, medidas restritivas podem representar grave situação discriminatória por apresentarem imposição que ataca liberdades individuais.

De acordo com o Ministério, a medida contraria até mesmo resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que garante ao paciente o direito de “recusa terapêutica” proposta em tratamento eletivo.

Para o Ministério, caso o país opte pelo caminho da diminuição das liberdades, a sociedade brasileira, por meio de seus governantes e gestores públicos, acabará por sonegar os direitos e as garantias fundamentais que o Estado brasileiro deve se propor a defender e promover.

Diante das normas, o texto indaga se “seria o modo mais condizente com o Estado Democrático de Direito estabelecer medidas que podem colocar em risco a dignidade humana do indivíduo impor danos à sua liberdade, podendo fazê-lo experimentar um tipo de segregação”.

Passaporte sanitário para crianças – O documento afirma, ainda, que a violação de direitos pode ser ainda mais grave caso sejam adotadas medidas que estendam a obrigatoriedade para crianças. E cita os artigos 205, 226 e 227 da CF, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para argumentar que a decisão da família é soberana no que diz respeito à proteção da criança.

“Deve-se orientar também que os pais ou responsáveis, no exercício do poder familiar, tendo o direito de decidir sobre a vacinação dos filhos ou tutelados, têm também direitos de acesso à bula da vacina, a fim de que tomem a decisão a partir do princípio da informação”, reitera.

O texto destaca, também, que a vacina pediátrica autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, não consta no Programa Nacional de Imunização. Portanto, não está na lista de vacinas que compõem a chamada carteirinha de imunizações e, desse modo, não é obrigatória.

Acesse a nota

“É importante orientar, sobretudo, que aqueles que devem decidir sobre a vacinação da criança ou do adolescente tenham acesso à bula da vacina, a fim de que tomem a decisão a partir do princípio da informação, sopesando eventuais efeitos adversos que todo e qualquer medicamento pode causar”, ressalta a nota.

O documento também alerta que a imposição do chamado “passaporte sanitário” para ingresso das crianças em ambiente escolar fere direitos garantidos nos artigos 53 do ECA e 208 da CF, os quais citam que todas as crianças têm direito à educação.

O Ministério encerra reafirmando que não é contrário às campanhas de vacinação, e, menos ainda, à vacinação de crianças. Além disso, reforça que qualquer cidadão que se encontre em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, podem denunciar por meio do Disque 100.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH – (61) 2027-3538

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