domingo, dezembro 22, 2024

Medida necessária: mandados de busca ditos coletivos só poderão ser usados com o beneplácito da Justiça

O cidadão fluminense já está absolutamente descrente das autoridades. Também não suporta mais números e estatísticas que podem ser usados, para, supostamente, comprovar qualquer ponto de vista pré-constituído. O que se deseja são ações concretas que permitam que as pessoas voltem a viver suas vidas normalmente.

Não há, no Rio de Janeiro, quem não tenha sido alcançado pela violência real, de forma direta ou indireta. A cada dia que passa, a cidade se mostra mais violenta e caótica. Assim, a intervenção federal, mesmo inédita na ordem constitucional vigente, é bem-vinda, já que nenhuma das medidas adotadas mostrou-se eficaz para cessar a explosão da violência que tomou conta das ruas. Os grupos armados que tomaram de assalto nosso estado não arrebatam apenas nossa tranquilidade, nossos bens e até nossas vidas, arrebatam também as chances de o nosso estado se reerguer economicamente da amarga posição de pior ambiente de negócios do país.

Nesse contexto, a discussão sobre mandados de busca ditos coletivos, infelizmente, surgiu desvirtuada em sua origem. A lei determina que o mandado judicial deverá indicar o local onde será efetuada a busca “o mais precisamente possível”. E os informes de inteligência que costumam embasar essas decisões nem sempre trazem a localização precisa. A desordem urbanística também dificulta a individualização em muitos casos. Além do mais, é necessário conhecer a realidade das localidades dominadas por facções criminosas para compreender a necessidade de alguns mandados por localidade ou perímetro. Os moradores de tais áreas não desfrutam de seu direito à inviolabilidade de domicílio, por conta de ordens de marginais que determinam que mantenham suas próprias casas destrancadas, para facilitar o ingresso de bandidos em fuga a qualquer momento. E, caso estes deixem armas ou drogas em uma residência, elas devem ser guardadas sem discussão.

Caso tais mandados venham a ser expedidos, o serão em estrita observância às normas constitucionais e legais, mediante decisão devidamente fundamentada, prolatada por Juiz de direito.

E eles não podem ser encarados como uma carta branca como alguns insistem em bradar injustificadamente. Trata-se, na verdade, de um instrumento jurídico que só poderá ser utilizado com o beneplácito da Justiça e em situações excepcionais. Convém lembrar que a prisão do perigosíssimo traficante Elias Maluco — responsável pelo cruel assassinato do jornalista Tim Lopes — só foi possível por conta de um mandado dessa natureza, após vários dias de buscas realizadas no Complexo do Alemão.

A sociedade precisa saber que as ações estão e continuarão sendo tomadas dentro da legalidade, e que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na defesa intransigente da sociedade, acompanha todo o planejamento e a execução das ações

Autora: Somaine Cerruti – Promotora de Justiça

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