Brasil/BR – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Exceção – Ficaram de fora do induto de natal, pessoas condenadas na participação dos atos de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro