Manaus/AM – Confome Portaria N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no Amazonas durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo.
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Fonte: TRE-AM
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